JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
29/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 29/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. CERTIDÃO DE ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO NOS AUTOS FÍSICOS. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recurso mostra-se deficientemente instruído quando o carimbo de protocolo constante na cópia da petição encontra-se ilegível. 2. Não merece prosperar a alegação de falha na digitalização quando há certidão do STJ que atesta a ilegibilidade do protocolo também nos autos físicos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 179.770/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 29/8/2013.)
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