JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ARESP. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de combate a fundamento da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial justifica a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Após a edição da EC nº 45/04, não cabe a análise de tese jurídica em que se confrontem leis locais com normas de direito federal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 193.237/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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