- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 03/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 03/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMBATE. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravante não combateu os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o recurso nos termos da Súmula 182/STJ. 2. A decisão impugnada concluiu que o recurso especial não poderia ser conhecido, porque não houve combate aos fundamentos do acórdão. Ademais, adentrou ao mérito e concluiu ser inviável discutir-se apenas no Tribunal de origem questão não introduzida em primeiro grau de jurisdição. A agravante, no regimental, limitou-se a combater o primeiro fundamento, o que impossibilita a reforma. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 241.353/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.