- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no art. 535 do CPC. 2. No caso concreto, o Município de Salvador (ora agravado) argumentou (oportunamente), com base no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68, que a empresa executada (ora agravante) não preencheu os requisitos previstos no artigo referido sobretudo por se tratar de sociedade limitada , motivo pelo qual não há direito ao regime privilegiado relativo ao recolhimento do ISS. A despeito dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, não houve enfrentamento da questão mencionada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 252.060/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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