- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 3,17% - PRESCRIÇÃO - ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RESP 990.284/RS, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 990.284/MT, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a edição da Medida Provisória n.º 1.704/98 implicou a ocorrência de renúncia tácita da prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil vigente. Assim, se ajuizada a ação até 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; se proposta após 30/6/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte. 2. A mesma orientação deve ser aplicada ao percentual de 3,17%, reconhecido pela MP 2.225-45/2001. Assim, se proposta a ação por servidores públicos com a finalidade de auferir o resíduo de 3,17% até 4/9/2006, data da edição da MP 2.225-45/01, os efeitos financeiros retroagem a janeiro de 1995; se ajuizada após esse termo, aplica-se tão somente o enunciado da Súmula 85/STJ. (PET 7.558/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe de 7/6/2010). 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.322.286/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.