JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO À MEDIDA PROVISÓRIA 2.131/00. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. NORMA EXISTENTE QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COISA JULGADA. 1. Sob pena de ofensa à coisa julgada, não cabe em embargos à execução a limitação do pagamento do reajuste de 28,86% à data da reestruturação da carreira do militar pela MP 2.131/2000, eis que a norma já estava em vigor quando do ajuizamento da ação, não sendo arguida de forma oportuna pela União. Entendimento consolidado pela 1ª Seção no REsp 1.235.513/AL, Min. Castro Meira, DJe de 20/08/2012, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.214.978/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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