JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. 28,86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MP N. 2.131/2000. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O Superior Tribunal de Justiça consagra o entendimento de ser idônea a imposição, em execução de sentença, de limitação temporal de pagamento do reajuste de 28,86% à data da reestruturação da carreira do servidor público ou do militar, tendo em vista que, nessa hipótese, há a absorção do aludido percentual nos novos padrões remuneratórios estabelecidos. Precedentes. 3. Na espécie, o título exequendo expressamente faculta a análise da limitação temporal imposta em decorrência da MP n. 2.131/2000 no processo de execução, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.146.108/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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