- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE APLICADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO III, C.C. ARTS. 100 E 113 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O descumprimento injustificado de medida socioeducativa, aliado à inequívoca situação de vulnerabilidade do adolescente, autorizam a aplicação da medida de internação. Aplicação do art. 122, inciso III, c.c. arts. 100 e 113, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. O Paciente cometeu ato infracional similar ao delito de tráfico ilícito de drogas, tendo sido apreendido com quantidade significativa de drogas, totalizando 20 pedras de crack. Ademais, há notícia nos autos de que o menor descumpriu medidas anteriormente aplicadas. Tais circunstâncias denotam o acerto da sentença menorista, mantida pelo acórdão ora impugnado. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 195.777/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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