- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONCESSÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N.º 493 DESTA CORTE. MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 115 DA LEI N.º 7.210/84. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Nos termos da Súmula n.º 493 desta Corte, "[é] inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto." É permitida, todavia, a imposição de medidas especiais constantes do art. 115 da Lei n.º 7.210/84. 2. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para que sejam afastadas, como condições especiais ao regime aberto, quaisquer das penas restritivas de direitos previstas no art. 43 do Código Penal. (HC n. 208.926/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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