- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de contradição. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - O agravo, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.383.355/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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