- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL A QUO. DECISÃO. INADMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AFRONTA. ALEGAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo é o único recurso cabível contra decisão do Tribunal a quo que inadmite recurso especial. 2. A oposição de embargos de declaração à referida decisão não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo, razão pela qual este é intempestivo. Precedentes desta Corte e do eg. Supremo Tribunal Federal. 3. Em sede de recurso especial, não se analisa suposta afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 12.676/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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