JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADO FERIADO LOCAL. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, na sessão de julgamento do dia 19/09/2012, ao apreciar o AREsp n.º 137.141/SE, firmou o entendimento no sentido de se admitir a comprovação da existência de feriado local por meio de agravo regimental, afastando, assim, a preclusão consumativa. 2. Ocorre que, na hipótese, não se providenciou a juntada de certidão expedida pelo Tribunal a quo ou de qualquer outro documento idôneo, de forma a atestar a inexistência de expediente forense em razão de feriado local na data de 24/06/2011. 3. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 94.891/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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