JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 545 DO CPC. 1. O agravante foi intimado da decisão monocrática de não conhecimento do agravo em 14.2.2013 e a interposição do agravo regimental deu-se somente em 26.2.2013, fora, portanto, do prazo previsto no art. 545 do Código de Processo Civil, contado em dobro por força do disposto no artigo 188 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 269.661/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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