Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo para recorrer da decisão que não admite recurso especial é simples, independentemente da existência de litisconsortes com procuradores diferentes. Precedentes. 3. Agravo regiment…