- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. PRODUÇÃO DE PROVAS E SUSPENSÃO DO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem diante da análise dos fatos entendeu pela não ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide e não necessidade de suspensão do processo, em razão da inexistência de ação judicial. A revisão de tal posicionamento, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 295.696/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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