- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE JUROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SOLUÇÃO REALIZADA COM BASE EM MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. SÚMULA 280 DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 126, 295, incisos I e II e parágrafo único, I, e 128 do Código de Processo Civil, 1º, artigo 6º, §§ 1º e 2º da LICC, artigos 3º, 4º, 44, 45 inciso VII, e 56 do Decreto Federal 2.300/86, 1.059 e 1.061 do Código Civil Revogado , uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 2. O Tribunal a quo, ao afastar a aplicação das cláusulas contratuais, utilizou-se do conteúdo fático-probatório dos autos e do contrato firmado, bem como de fundamentação em lei local (Lei Municipal nº 11.037/91), o que impede a revisão por esta Corte, ante o óbice descrito, respectivamente, nas Súmula 5 e 7 do STJ e na Súmula 280/STF. 3. A insurgência pela alínea "c" não observou o regramento dos artigos 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontado, não foi procedido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.590/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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