JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ARTIGO 530 DO CPC. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REFORMA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO POR MAIORIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 390/STJ. APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO PELAS PARTES. 1. O acórdão proferido em sede de apelação cível, por votação majoritária, reconheceu a prescrição sobre o direito da autora, julgando improcedente o pedido inicial e extinguindo o processo, com resolução do mérito (art. 269, inciso IV, do CPC), reformando a sentença de mérito que havia julgado procedente o pedido inicial para constituir título executivo em favor da autora. Entretanto, a despeito de se tratar de acórdão não-unânime, o autor interpôs diretamente o recurso especial. Deflui-se dos autos, portanto, que o recurso da parte recorrente não cumpre o requisito constitucional relativo ao exaurimento da instância, na medida em que não intentou na instância ordinária todos os recursos cabíveis, deixando de interpor os embargos infringentes cabíveis (art. 530 do CPC). Esse entendimento está consolidado na Súmula n. 207 desta Corte. 2. Salienta-se que não são cabíveis os embargos infringentes contra acórdão proferido em sede de remessa ex officio (Súmula n. 390/STJ: "Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes"), uma vez que a regra inserta no art. 530 do Código de Processo Civil deve ser interpretada restritivamente, em consonância com a inequívoca intenção do legislador de restringir o cabimento dos embargos infringentes, adstritos à impugnação de acórdãos proferidos em apelação ou ação rescisória. Porém, tal entendimento não é aplicável ao caso dos autos. 3. É que, apesar do Tribunal a quo ter reformado a sentença e reconhecido, por maioria, a prescrição em reexame necessário, foram interpostas apelações por ambas as partes (fls. 2866/2872 e 2876/2881), tendo, inclusive o município, em seu recurso, sustentado a ocorrência da prescrição, o que torna imprescindível o manejo dos embargos infringentes para que seja proferida decisão em última instância pelo Tribunal a quo. Nesse sentido: EDcl no AgRg no Ag 472.427/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 29/11/2005, DJ 19/12/2005, p. 482. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.345.645/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 530 DO CPC. JULGAMENTO DO REEXAME QUE, POR MAIORIA, REFORMOU A SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA. EMBARGOS INFRINGENTES. INTERPOSIÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 207/STJ. INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 390/STJ. 1. Nos termos do art. 530 do CPC, seriam cabíveis embargos infringentes contra o acórdão recorrido, a fim de que houvesse o exaurimento dos meios recursais na instância de origem. Log…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ART. 530 DO CPC. JULGAMENTO DO REEXAME QUE, POR MAIORIA, REFORMOU A SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA. EMBARGOS INFRINGENTES. INTERPOSIÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA 390/STJ. INAPLICABILIDADE 1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebe-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Nos termo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COINCIDÊNCIA ENTRE OS TERMOS DO VOTO VENCIDO E OS DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO APRECIADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. ACÓRDÃO QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO, POR MAIORIA, RECONHECEU A INCIDÊNCIA DA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 207 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A finalidade precípua dos embar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 530 DO CPC. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REFORMA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. MAIORIA. CABIMENTO. 1. São cabíveis embargos infringentes quando o Tribunal de origem, por maioria, afasta a prescrição reconhecida na sentença de primeiro grau. Isso porque o pronunciamento da Corte constitui reforma (e não invalidação) da sentença. Precedentes. 2. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos auto…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207/STJ. 1. "É inadmissivel recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem" (Súmula 207/STJ). 2. "O recurso especial interposto tanto da parte não modificada pelo julgamento da apelação quanto da parte em que caberiam embargos de infringência não merece…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.