JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 530 DO CPC. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REFORMA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. MAIORIA. CABIMENTO. 1. São cabíveis embargos infringentes quando o Tribunal de origem, por maioria, afasta a prescrição reconhecida na sentença de primeiro grau. Isso porque o pronunciamento da Corte constitui reforma (e não invalidação) da sentença. Precedentes. 2. Recurso especial provido, determinando-se o retorno dos autos para o processamento dos embargos interpostos. (REsp n. 1.265.913/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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