- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 09/05/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ADVENTO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o recurso cujo objeto está relacionado ao trancamento da ação penal, quando nas instâncias inferiores, posteriormente à sua impetração, prolata-se sentença absolutória. Precedentes. 2. A insuficiência de argumentos capazes de infirmar a decisão objeto de agravo regimental, impõe a manutenção do decisum hostilizado por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 20.829/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
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