JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 09/05/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ADVENTO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Há de ser julgado prejudicado o recurso cujo objeto está relacionado ao trancamento da ação penal, quando nas instâncias inferiores, posteriormente à sua impetração, prolata-se sentença absolutória. Precedentes. 2. A insuficiência de argumentos capazes de infirmar a decisão objeto de agravo regimental, impõe a manutenção do decisum hostilizado por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 20.829/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
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