JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 08/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO. DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO. 1. A publicação do acórdão recorrido foi disponibilizada em 7.2.2012, com validade de publicação no dia 8.2.2012 (quarta-feira), iniciando-se o prazo para apresentação de recurso no primeiro dia útil seguinte (9.2.2012 - quinta-feira), expirando-se no dia 23.2.2012 (quinta-feira). O Recurso Especial, todavia, somente foi interposto em 24.2.2012, após o termo final do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do CPC. 2. A aferição da tempestividade do recurso é efetuada por meio da data do protocolo na Secretaria do Tribunal a quo. Na eventual impossibilidade de realização de protocolo na origem, é obrigação da parte providenciar certidão da Secretaria da Corte local para que se afira a data real da interposição do recurso, porquanto é inviável o acolhimento de documento produzido unilateralmente pela parte. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 254.270/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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