JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADVOGADO. ASSINATURA. AUSÊNCIA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Considera-se inexistente recurso interposto sem assinatura do advogado. II - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser possível a aplicação do art. 13 do Código de Processo Civil nas instâncias extraordinárias, devendo eventual recurso apócrifo dirigido a este Superior Tribunal de Justiça ser considerado inexistente (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 312.201/MS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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