JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
06/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 06/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como conhecer de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.294.631/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 6/5/2013.)
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Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO STJ. REGRA APLICÁVEL SOMENTE AOS RECURSOS INTERPOSTOS DIRETAMENTE NO STJ. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. Constatado o caráter infringente das razões recursais, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo regimental. Princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O termo inicial do p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração julgados intempestivos não interrompem o prazo para novos recursos, motivo pelo qual o presente agravo é intempestivo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 279.995/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)

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