JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. EXTEMPORANEIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 531.425/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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