- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91. LIMITAÇÃO DA NOVA RENDA ENCONTRADA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DATA DO REQUERIMENTO. DISTINÇÃO DE TERMO A QUO PARA O INÍCIO DO BENEFÍCIO E PARA O INÍCIO DO PAGAMENTO. 1. A teor da jurisprudência formada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não existe direito adquirido a teto do valor do benefício. 2. Ao se aplicar o cálculo prescrito pelo art. 144 da Lei nº 8.213/91, a nova renda encontrada substituirá a anterior e observará o limite estabelecido no art. 33 daquela lei. 3. Não há que se confundir o termo inicial para a data de início do benefício com aquele previsto para a data de início do pagamento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.135.919/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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