- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/04/2013, p. 30/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. DISCUSSÃO, NO AGRAVO, APENAS ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Não se sujeita o acórdão que apenas reconhece a legitimidade passiva da parte à excepcional forma impugnativa da coisa julgada representada na ação rescisória. 2. Manifesta a inexistência de apreciação do mérito da demanda, refugindo-se, por completo, do quanto disposto no caput do art. 485 do CPC. 3. A competência desta Corte Superior para o processo e julgamento de ação rescisória restringe-se às decisões de seus órgãos fracionários que examinem o mérito da causa, o que não se confunde com aquela que reconhece a legitimidade passiva da parte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 5.083/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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