JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
24/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 11/02/2015, p. 24/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para julgar ação rescisória de matéria não apreciada nesta instância especial. A teor do art. 485, caput, do Código de Processo Civil, a apreciação do mérito é pressuposto para o ajuizamento da ação rescisória, o que não se configura quando a decisão rescindenda deixa de conhecer da matéria por aplicação dos óbices contidos nas Súmulas nº 7 do STJ e nº 282 do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 5.453/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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