JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 14/05/2014, p. 19/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. MÉRITO. NÃO APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. 1. Inviável a ação rescisória para revolver matéria de fundo não apreciada nesta instância especial, sob pena de infringência às regras constitucionais de competência. 2. A apreciação do mérito é pressuposto para o ajuizamento da ação rescisória, a teor do artigo 485, caput, do Código de Processo Civil, que não se configura quando a decisão rescindenda deixa de conhecer da matéria porque ausente algum requisito de admissibilidade recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na AR n. 5.219/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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