JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. 1. No caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado do Rio Grande do Sul que não reconheceu o direito da parte exequente à complementação da execução após a expedição do ofício requisitório e respectivo percebimento de valores parciais da dívida reconhecida em seu favor por decisão transitada em julgado. 2. Incabível a presente reclamação. No âmbito dos juizados especiais federais, há previsão legal de pedido de uniformização de jurisprudência para a Turma Nacional de Uniformização - TNU, nos termos do art. 14 da Lei n. 10.259/01. Precedentes: AgRg na Rcl 5.510/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 17.6.2011; EDcl no AgRg na Rcl 6016/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 29.11.2011; AgRg na Rcl 7.764/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 30.10.2012. 3. A hipótese dos autos não se subsume ao decidido pela Excelsa Corte no julgamento do EDcl no RE 571.572/BA, Rel. Ministra Ellen Gracie, bem como na Questão de Ordem na Rcl 3752/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, que trataram do cabimento da reclamação dirigida a esta Corte contra acórdão proferido por Turma Recursal do Juizado Especial Estadual. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 11.836/RS, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DESCABIMENTO. 1. A Resolução 12/2009 do STJ foi editada em decorrência do que decidido pelo STF nos EDcl no RE 571.572/BA, no qual se decidiu que, diante da inexistência de previsão legal de órgão uniformizador da interpretação da legislação federal para os juizados especiais estaduais, o próprio Superior Tribunal de Justiça afastará a divergência com a sua jurisprudência. 2. Nesses termos…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO POR TURMA RECURSAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. 1. Reclamação proposta com a pretensão de demonstrar que o acórdão proferido por Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo - não está em consonân…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 11/02/2015

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/2009/STJ, ART. 1º. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA. RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 10.259/2001, ART. 14. RESOLUÇÃO Nº 10/2007/STJ. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. SUSCITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. Agravo regimental interposto diante de decisão da Relatora que indeferiu liminarmente reclamação apresentada com suporte na …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/04/2013

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. LEI 12.153/2009. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. RITO PRÓPRIO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Nos termos do art. 18 da Lei 12.153/2009, "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material", sendo o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça q…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 27/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO REGIMENTAL. ART. 258 DO RI/STJ. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. 1. Pedido de reconsideração recebido como Agravo Regimental, com fundamento no art. 258 do RI/STJ. 2. A Resolução/STJ nº 12, de 14.12.2009, disciplina "as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.