JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 16/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DE TURMA DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe a Reclamação prevista na Resolução STJ 12/2009 contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, pois previstas hipóteses recursais específicas no art. 14 da Lei 10.259/2001. Nesse sentido: AgRg na Rcl 7.764/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalvez, Primeira Seção, DJe 30.10.2012; AgRg na Rcl 5.510/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 17.6.2011; EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012; EDcl no AgRg na Rcl 6.016/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 29.11.2011. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 12.302/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 16/9/2013.)
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