- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24/04/2013, p. 02/04/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. COMISSÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. PROFISSIONAL LIBERAL. RELAÇÃO DE TRABALHO NÃO ALEGADA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cobrança de comissões, cumulada com indenização por danos morais, porquanto a controvérsia posta na demanda, derivada da prestação de serviços por profissional liberal a empresa de publicidade, possui caráter eminentemente civil. 2. A causa de pedir e o pedido deduzidos na exordial nem sequer se referem à existência de relação de trabalho entre as partes. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Comum Estadual. (CC n. 118.649/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 2/4/2014.)
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