- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 28/08/2013, p. 18/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DISCIPLINA ESPECÍFICA PELO ART. 18 DA LEI 12.153/2009. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO STJ 12/2009. 1. A Seção de Direito Público do STJ entende que o art. 18 da Lei 12.153/2009 é norma especial que prevê o "pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material", no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2. Nessa circunstância, é incabível a Reclamação disciplinada pela Resolução 12/2009. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 8.308/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 18/9/2013.)
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