- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 13/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA POLÍTICA - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJ/AGU Nº 134/2011 - REVISÃO DOS ATOS DE ANISTIA - DESPACHO QUE AUTORIZOU A ABERTURA DO PROCESSO DE ANULAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. O mandado de segurança não é a via adequada para se discutir eventual decadência do direito de a Administração anular ato concessivo de anistia política, por demandar dilação probatória. Precedente: MS 15457/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 24/04/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 19.422/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 13/5/2013.)
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