- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/03/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 19/03/2014, p. 23/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE INCIDÊNCIA DE REGRA TÉCNICA. 1. Não se admite, em regra, a interposição de embargos de divergência para discutir a questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, porquanto arbitrados de acordo com as peculiaridades de cada demanda. Precedentes. 2. Para a configuração da divergência que viabilize a interposição dos embargos, os acórdãos confrontados devem apresentar, além de similitude de base fática, com discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal, alcançando resultados distintos, também, o exame do mérito do recurso, não servindo os presentes embargos para discussão de aplicação de regra técnica. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.238.322/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 19/3/2014, DJe de 23/4/2014.)
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