JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - DESCABIMENTO. 1. Nos termos do princípio da fungibilidade recursal, conheço dos declaratórios como agravo regimental. 2. Descabe, nos termos do art. 266 do RISTJ, interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática proferida por Relator. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EAg n. 1.391.022/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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