- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA ILEGALIDADE. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. PROCESSO EM ANDAMENTO PELO MESMO DELITO. CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. SUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não obstante haja divergência entre a 5ª e a 6ª Turmas sobre a adequação do habeas corpus quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, nada impede que, de ofício, constate a Corte Superior a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Considerando-se as circunstâncias do caso, quais sejam, a quantidade de drogas apreendida, tratando-se de 26,24 gramas de cocaína e 18,35 gramas de maconha, bem como a existência de apenas um processo anterior em andamento pela prática de tráfico de drogas, é suficiente, para evitar a reiteração delitiva, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares penais alternativas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 610.227/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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