- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO-OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Magistrado pode conceder a prisão domiciliar quando o réu é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade, contudo, a concessão da benesse demanda prova inequívoca da presença dos requisitos legais previstos no art. 318 do Código de Processo Penal, o que não se verificou na espécie. E desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias demanda incursão aprofundada na seara probatória, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 32.637/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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