- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A manutenção da prisão cautelar do Recorrente encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. O Juízo de primeiro grau ressaltou o envolvimento do Recorrente com o tráfico ilícito de drogas, tendo em vista que foi preso com significativa quantidade de substâncias entorpecentes, salientando, ainda, que as circunstâncias da prisão indicam a "potencialidade de reiteração" criminosa, o que demonstra a especial gravidade da conduta e a periculosidade concreta dos agentes, a justificar a medida constritiva. Precedentes. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 35.979/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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