- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. SENTENÇA QUE NEGA O DIREITO AO APELO EM LIBERDADE, COM BASE NA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fundamentaram a imprescindibilidade da prisão cautelar do Recorrente no fato de ser ele reincidente, muito embora tenha permanecido solto durante todo o processo. 2. No caso, como bem salientado pela Defesa e pelo Ministério Público Federal, é impossível conjecturar, com base na reincidência - dado que outrora não constituiu óbice para a soltura do Recorrente -, que daqui para frente a liberdade provisória do réu poderá ensejar reiteração criminosa, pois durante todo o deslinde processual não houve notícia de nenhum fato novo que indicasse abalo à ordem pública. 3. Recurso ordinário provido, para o fim de revogar a prisão preventiva do Recorrente, não obstando seja realizada nova ponderação acerca dos requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal caso sobrevenham fatos novos que demonstrem a necessidade da segregação cautelar. (RHC n. 36.475/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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