Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/12/2011
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI N. 5.741/71. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO AGENTE FINANCEIRO PELO VALOR DE AVALIAÇÃO. SALDO DEVEDOR INFERIOR À AVALIAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO QUE SOBEJAR AO MUTUÁRIO. 1.- A interpretação dos artigos 6º e 7º da Lei n. 5.741/71 deve observar o cunho social do financiamento imobiliário prestado pelo Sistema Financeiro da Habitação, de modo a evitar injustiças no ato da adjudicação com o enriquecimento sem causa do exequente e onerosidade excessiva ao executado. P…