JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ART. 7º DA LEI 5.741/74. EXTENSÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício da exoneração "da obrigação de pagar o restante da dívida", decorrente da adjudicação compulsória prevista no art. 7º da Lei 5.741/74, não abrange os honorários advocatícios devidos na execução hipotecária. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.114.426/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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