- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA POSTERIORMENTE À EXECUÇÃO. PERDA DO PRAZO DOS EMBARGOS. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante reiterado entendimento desta Corte Superior, a execução judicial hipotecária não suspende em face do posterior ajuizamento da ação revisional, impondo-se ao mutuário ou pleitear a concessão de tutela antecipada em sede revisional ou manejar embargos do devedor em sede de execução, cumprindo o disposto no art. 5º da Lei 5.741/71. 2. Argumentos vertidos no agravo insuficientes a fazer revista a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 124.711/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.