- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. WRIT PREJUDICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MODIFICAÇÃO DO CENÁRIO ANTERIOR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO DA PRISÃO. NOVO ATO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. 1. Resta prejudicado o habeas corpus quando há substancial alteração do cenário fático-processual. In casu, o suposto ato coator consistia em acórdão do Tribunal de origem que denegou a ordem no habeas corpus que buscava o direito de o paciente recorrer em liberdade da sentença. Modificou-se o contexto com o julgamento da apelação. Prolatado novo aresto, tem-se por esvaído o objeto, dado que não mais remanesce o antigo ato atacado. Precedentes. 2. Sobrevindo o julgamento do recurso de apelação resta prejudicado o pleito recorrer em liberdade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 245.431/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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