JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - EFEITO INFRINGENTE - ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - GREVE DOS CORREIOS - JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. 1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de reconhecer que a greve dos servidores da ECT não configura justa causa a ensejar dilação de prazo recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 162.053/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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