Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/05/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO. JUSTA CAUSA. NÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO TARDIA. 1. Não é possível deferir a dilação de prazo prevista no art. 183, § 2º, do CPC, quando o agravante alega a existência do impedimento após o prazo de cinco dias do término da situação que lhe impossibilitara de manejar o apelo, conforme previsão do art. 185 do CPC. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.…