- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356 DO STF - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - PRECEDENTES - RECURSO QUE NÃO REFUTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, por falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O entendimento desta Corte é o de que mesmo as questões de ordem pública precisam estar prequestionadas para serem analisadas em sede de recurso especial. Precedentes. 3. A decisão monocrática aplicou com acerto o raciocínio da Súmula nº 182 do STJ, uma vez que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, os pontos que serviram de arrimo para obstar a subida do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 201.596/AP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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