JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
04/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 02/03/2021, p. 04/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. LEI LOCAL QUE INSTITUI ESTATUTO DOS SERVIDORES. EVENTUAL NULIDADE DA NOMEAÇÃO. EVENTUAL DESNATURAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A princípio, lei local instituiu o regime jurídico dos servidores públicos como estatutário. 2. Ademais, a contratação de pessoas pela administração pública, ainda que irregular, possui natureza de ato administrativo que atraí a competência da Justiça Comum. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 170.776/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
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