- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 04/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 02/03/2021, p. 04/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. LEI LOCAL QUE INSTITUI ESTATUTO DOS SERVIDORES. EVENTUAL NULIDADE DA NOMEAÇÃO. EVENTUAL DESNATURAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A princípio, lei local instituiu o regime jurídico dos servidores públicos como estatutário. 2. Ademais, a contratação de pessoas pela administração pública, ainda que irregular, possui natureza de ato administrativo que atraí a competência da Justiça Comum. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 170.776/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 4/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.