- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 15/02/2022, p. 17/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. VERBAS TRABALHISTAS RELATIVAS EXCLUSIVAMENTE A PERÍODO LABORADO SOB A VIGÊNCIA DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 97/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na inicial, o reclamante afirma que a sua contratação temporária foi realizada, inicialmente, sob a égide da CLT. 2. Ademais, não se ignora que após a vigência da LM 3.513/2017, o vínculo entre servidores temporários e o poder público passou a ser eminentemente administrativo. Contudo, a juntada da legislação promovida pelo próprio agravante indica o vínculo entre servidores públicos temporários e a administração pública foi celetista. 3. Portanto, com razão a decisão ora impugnada, quando declarou que o vínculo com a Administração, no período abrangido pelo pedido, ostentava caráter contratual, regido, pois, pela CLT, já que referente a verbas trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho, o que implica a atribuição de competência ao Juízo Trabalhista. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 168.401/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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