JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
09/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 02/03/2021, p. 09/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EM CAUSA A NATUREZA JURÍDICA E A VALIDADE DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as demandas nas quais se coloca em causa a natureza jurídica e a validade do vínculo entre as partes. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 175.054/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
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