- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA NACIONAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS. PAGAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTE DO STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS. AGRAVO DA FAZENDA NACIONAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO DO INSS NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de processo no qual litigam o INSS e seus servidores, a Fazenda Nacional não possui legitimidade recursal. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "O valor pago em pecúnia, a título de juros moratórios, tem por finalidade a recomposição do patrimônio e, por isso, natureza indenizatória, por força de dívida não quitada" (Resp 1024188/PR, DJ 28/04/2008)" (REsp 964.122/SE, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 3/11/08). 3. Agravo regimental da Fazenda Nacional não conhecido. Agravo regimental do INSS não provido. (AgRg no REsp n. 1.239.934/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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