Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Campos Marques · j. 24/04/2013
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, apreciar, em sede de recursal, suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo regiment…