JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
08/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 02/05/2013, p. 08/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELO STJ. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula/STJ. 2. É inviável o prequestionamento de dispositivos da Constituição Federal pelo Superior Tribunal de Justiça, por implicar em indevida usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 282.726/AC, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 8/5/2013.)
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