- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO CELEBRADO VIA INTERNET. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. VALIDADE DO ACORDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 1/STF. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001" (Súmula Vinculante 1/STF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.313.487/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 7/5/2013.)
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