JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO CELEBRADO VIA INTERNET. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. VALIDADE DO ACORDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 1/STF. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001" (Súmula Vinculante 1/STF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.313.487/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 7/5/2013.)
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