- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 28/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 28/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001 APRESENTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O órgão julgador a quo entendeu que ocorreu adesão ao acordo previsto na Lei Complementar 110/2001, conforme análise dos documentos que constam nos autos, não havendo ilegalidade em aceitar-se os termos do acordo por via magnética ou eletrônica ante o que prevê o § 1º do artigo 3º do Decreto 3.913/01. A revisão do entendimento apresentado em sede de recurso especial demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.308.113/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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